QUEM TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?
O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam totalmente incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar.
Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.
O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.
QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA SOLICITAR ESTE BENEFÍCIO?
Para solicitar o benefício o segurado deve ter em mãos os seguintes documentos:
· Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
· Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
· No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
· Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Após enviar todos os documentos, caso eles sejam aceitos, será possível agendar a perícia, também pelo portal MEU INSS.
PRECISA CUMPRIR CARÊNCIA?
Depende.
Normalmente, se exige do segurado 12 contribuições mensais para que ele tenha direito de solicitar o benefício.
Entretanto, existem duas situações nas quais não se exige a carência.
1. A primeira delas é no caso de acidente ou doença do trabalho.
Todas as doenças que incapacitam o trabalhador, cuja causa tenha sido o exercício de suas funções laborais é uma doença ocupacional, ou seja, o seu surgimento ocorreu em virtude do seu trabalho.
Nesses casos é concedido o chamado auxílio-doença acidentário, que além de oferecer a isenção da carência, oferece também estabilidade, pois o segurado que se afastar em virtude do auxílio-doença, quando retorna, não poderá ser demitido por 12 meses.
2. A segunda situação que dispensa o cumprimento de carência é quando o segurado é acometido de moléstia grave, expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde (exemplos: AIDS, Cegueira, Parkinson, Hanseníase, Câncer etc)
Vale ressaltar que essa é a lista estabelecida legalmente, mas isso não impede que outras enfermidades graves também gerem essa isenção da carência.
Caso a caso precisa ser analisado por um Advogado Previdenciário, em caso de dúvidas busque apoio de um profissional.
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