O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou, nesta terça-feira (21), o pré-candidato a prefeito de Piracuruca, Marcelo Jatobá (PSD), e a vice, Eduardo Lima (PSD), a uma multa de R$ 10 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão acatou parcialmente o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, e reformou a sentença do juiz da 21ª Zona, Stefan Oliveira Ladislau, que havia julgado pela improcedência da representação na primeira instância.
Na representação, ajuizada pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), alegou-se que os pré-candidatos patrocinaram um café-da-manhã com a distribuição de alimentos e brindes, como camisetas e bonés padronizados com o nome do pré-candidato e nas cores do seu partido.
Além disso, apontou-se que houve divulgação de "jingle" nas redes sociais para promoção do ato, bem como o fato do evento de pré-campanha ter contado com a participação de “cantores/bandas/sanfoneiros”, caracterizando a realização de um "showmício", que é proibido pela legislação.
Ao votar favorável à condenação dos pré-candidatos, o juiz Lirton Nogueira Santos, relator do processo, afirmou que as fotografias e vídeos presentes nos autos do processo comprovaram a prática de propaganda antecipada irregular.
O espaço está em aberto para eventuais posicionamentos acerca da decisão da Corte Eleitoral.
Fonte: CIDADE VERDE