O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo ex-candidato a prefeito Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior (Júnior Aguiar) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontam fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Brasileira, norte do Piauí.
De acordo com o parecer assinado pelo promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, há provas de que as candidaturas femininas de Maria Ivoneide de Souza Silva Alves (Neide Alves) e Jesus Lene Ramos e Silva (Jesuslene) teriam sido apenas formais, criadas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei para candidaturas de cada sexo.
O Ministério Público destacou que ambas as candidatas apresentaram votação inexpressiva (22 e 34 votos), não realizaram atos de campanha, não tiveram presença nas redes sociais e apresentaram prestações de contas idênticas, inclusive com movimentação financeira semelhante e uso dos mesmos fornecedores. Para o promotor, esses indícios demonstram ausência de campanha real e falta de autonomia das supostas candidaturas.
O parecer afirma que a fraude à cota de gênero “não apenas viola o texto legal, mas também o seu objetivo constitucional de inclusão feminina na política”, transformando uma política afirmativa em “instrumento de manipulação do processo eleitoral”.
O Ministério Público cita ainda decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconhecem esse tipo de fraude como abuso de poder político, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, o que pode levar à cassação dos diplomas de toda a chapa beneficiada e à inelegibilidade dos envolvidos.
Ao final, o MPE opinou pela procedência da ação, com o reconhecimento da fraude e aplicação das sanções cabíveis.
As defesas dos investigados negam as irregularidades apontadas e afirmam que as candidaturas seguiram as exigências legais. O caso segue em tramitação na 11ª Zona Eleitoral de Piripiri/PI.
Fonte: MPPI