O Tribunal de Contas do Estado do Piauí acatou o pedido dos vereadores de oposição de Piripiri, Andrea Azevedo, Domingão, Luiz Carlos, Papinha e Menandro Brito, e decidiu suspender a execução do contrato nº 36/2021 que seria feito pela prefeitura de Piripiri.
O contrato em questão seria firmado com a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, no valor de 126 mil reais e ainda tinha uma "comissão" caso a advogada conseguisse o selo ecológico para o município.
Os parlamentares afirmaram, em resumo, que a forma de pagamento deste contrato seria incompatível com os contratos administrativos. Além disso, pontuaram que a inexigibilidade de licitação não seria o meio adequado para a formação desta relação jurídica, tendo em vista que o serviço seria de valor mensurável.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano na decisão.
Os vereadores de oposição informaram que seguirão fiscalizando os atos do executivo e, assim, evitar qualquer tipo de dano ao erário público e, consequentemente, à população.