O prefeito do Município de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa (PT), popularmente conhecido como ‘Casa Grande’, vem descumprindo o limite mínimo previsto na Constituição Federal para o gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Segundo o art. 212, da Constituição Federal, o município é obrigado a gastar com educação nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais.
Relatório feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) aponta que no exercício de 2017 foi aplicado o percentual de 17,91%.
O descumprimento pode gerar ações de improbidade administrativa e a perda de mandato e impugnação de candidatura à reeleição.
No mesmo exercício, o prefeito Casa Grande também descumpriu o limite de gastos com pessoal. O percentual gasto em 2017 atingiu 61,90% Esse índice está acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% do total da Receita Corrente Líquida.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Milton Brandão informou que encaminharia uma nota de esclarecimento, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
Fonte: GP1