O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) anulou o julgamento que absolveu João Paulo Mourão, acusado de assassinar a própria irmã, a advogada Izadora Mourão, no ano de 2021 em Pedro II. Ele havia sido absolvido do crime na sessão do Tribunal do Júri em 2022 após a mãe assumir a autoria do crime, a despeito do inquérito policial ter apontado que João Paulo havia cometido o assassinato.
A nova decisãodo TJ também amplia a pena da mãe da vítima, Maria Nerci dos Santos Mourão, para 25 anos de prisão. Com a decisão, o réu poderá ser submetido novamente ao Tribunal do Júri. No entanto, cabe recurso da defesa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
Izadora Mourão foi encontrada morta no seu quarto, com um ferimento no pescoço. Inicialmente, a família da advogada afirmou que o crime teria sido cometido por uma mulher que teria ido até a residência para cobrar uma dívida. Dois dias após o crime, o irmão da vítima foi preso acusado de participação no assassinato, mas a mãe assumiu a autoria e negou a participação do filho.
Os réus mantiveram essa versão no julgamento, mas foram contestados pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que na época defendeu que mãe e filho participaram ativamente do homicídio da advogada e que a motivação do crime seria uma briga por uma herança de R$ 4 milhões.
Ao todo, foram quatro votos pela absolvição contra três pela condenação de João Paulo. A decisão dos jurados contrariou a tese do Ministério Público do Piauí (MP-PI), que recorreu da sentença final por entender que o irmão também teria participação no crime e que a pena de 19 anos e seis meses de reclusão para mãe não era compatível para o caso.
No recurso de apelação, o promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI), argumentou que a decisão dos jurados pela absolvição foi manifestamente contrária às provas disponíveis, hipótese em que pode ser afastada a soberania dos veredictos.
“A análise pericial realizada durante a investigação policial revela que a arma branca utilizada no crime causou ferimentos profundos, que exigiram considerável força nos golpes, indicando uma potência incompatível com a ré Maria Nercí, uma idosa de 70 anos na época dos acontecimentos”, frisa Márcio Carcará.
Segundo depoimento prestado por investigador da Polícia Civil, as evidências coletadas demonstravam que o crime teria sido efetuado pelos dois réus. Além disso, as manchas verificadas no vestido da acusada não se compatibilizaram com as lesões provocadas, que foram efetivadas à distância máxima de um braço.
Para o MP-PI, as declarações de Maria Nercí, que assumiu sozinha a autoria do crime, não se sustentam e que todos os réus apontados como possíveis autores do homicídio agiram como a intenção de matar Izaodra Mourão.
"A mãe é pessoa idosa, debilitada, que, embora atuante como autora intelectual do delito e estivesse presente no momento da consumação, não possuía condições de causar lesões profundas. O réu João Paulo Mourão, possuindo uma constituição física típica do homem médio, é a única pessoa presente no local que teria essa capacidade, o que confirma sua participação no crime”, argumentou o promotor de Justiça, no recurso.
A decisão do TJ-PI é passível de recurso em instâncias superiores. Caso a defesa dos réus não recorra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o trânsito em julgado, João Paulo será levado a novo julgamento.
Fonte: Cidade Verde