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Piauí, 09 de outubro de 2024
Piauí

Eleitores só poderão ser presos em flagrante a partir desta terça-feira

Essa medida visa assegurar o direito ao voto.


A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem mais ser presos, exceto em casos de flagrante ou se houver condenação por crime inafiançável, que não permite a liberação mediante pagamento de fiança.

Essa medida visa assegurar o direito ao voto, evitando que a liberdade de locomoção do eleitor seja restringida, impedindo-o de participar do processo eleitoral. A proibição de prisão vai até o dia 8 de outubro, com exceção para casos de flagrante delito, cumprimento de pena, ou descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Esse salvo-conduto é emitido para quem sofrer ameaças ou coação que comprometam o direito de votar.

No segundo turno, a restrição de prisão será aplicada de 22 a 29 de outubro, seguindo as mesmas regras do primeiro turno.

Se ocorrer alguma detenção nesse período, a pessoa deve ser apresentada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade do ato. Caso a prisão seja considerada irregular, o detido será liberado, e a autoridade responsável pode ser punida.

Mais de 155,9 milhões de eleitores estão habilitados a votar no Brasil, onde serão escolhidos mais de 5,5 mil prefeitos e cerca de 59 mil vereadores. O primeiro turno será em 6 de outubro e o segundo, em 27 de outubro.

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