Um sinistro do tipo colisão frontal na BR 343, em Buriti dos Lopes/PI, na noite de ontem (30), resultou em uma pessoa com lesões leves e a detenção de um homem de 48 anos. A ocorrência revelou indícios de embriaguez ao volante e adulteração no veículo envolvido.
O sinistro envolveu um veículo não identificado no momento inicial (posteriormente identificado como uma Toyota Hilux SW4) e uma Renault/Master. O condutor da Renault/Master, um homem de 40 anos, saiu ileso. Uma passageira da Renault/Master, não identificada, sofreu lesões leves e foi removida ao Hospital de Buriti dos Lopes por terceiros.
O condutor da Toyota Hilux SW4, um homem de 48 anos, saiu ileso do sinistro. A dinâmica da colisão foi frontal, e as causas presumíveis incluem a invasão da faixa contrária pela Hilux SW4 e possível ingestão de álcool pelo condutor deste veículo.
Ao ser abordado, o condutor da Toyota Hilux SW4 apresentava sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico forte, desequilíbrio e olhos avermelhados. Ele recusou-se a realizar o teste do etilômetro, o que, conforme a legislação, caracteriza o crime de embriaguez ao volante. O teste de alcoolemia no condutor da Renault/Master teve resultado negativo (0.00).
Durante a verificação da Toyota Hilux SW4, os policiais constataram que a placa ostentada não retornava resultado nos sistemas. O condutor não apresentou uma justifica plausível sobre a adulteração do veículo.
Diante dos fatos, o condutor da Toyota Hilux SW4 foi qualificado como autor dos crimes de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A ocorrência foi encaminhada à Central de Flagrantes de Parnaíba para as providências cabíveis.
Crimes e Penalidades:
Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao Volante - Art. 306 do CTB): Pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A recusa ao teste do etilômetro também caracteriza o crime.
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311 do Código Penal): Pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Alerta:
A PRF reforça o rigor na fiscalização de condutas de risco, como a embriaguez ao volante, e no combate à adulteração veicular. A circulação de veículos com identificação irregular representa um perigo à segurança pública e fomenta o mercado ilegal. A cooperação da população ao denunciar situações suspeitas é fundamental para a segurança nas rodovias.
Fonte: PRF