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Piauí, 16 de setembro de 2024
Piauí

Há dez dias do fim do prazo, Justiça Eleitoral julgou 65% dos pedidos de candidaturas no Piauí

Em casos de indeferimento, cabe recurso ao TRE.


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Sebastião Ribeiro Martins, disse nesta sexta-feira (6) que cerca de 65% dos registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral para as eleições deste ano foram julgados. Os juízes eleitorais têm até o dia 16 de setembro para julgar todos os pedidos de candidatura. É a partir do julgamento dos juízes eleitorais que os candidatos se apresentam como aptos ou não a concorrer. Em casos de indeferimento, cabe recurso ao TRE.

"O prazo é bastante corrido, temos até o dia 16 de setembro para julgarmos todos os pedidos de registro de candidatura de candidatos a vereador e prefeito. É necessário que o juiz primeiro registre, porque se houver eventual recurso e que chega aqui no tribunal. Nós estamos com mais de 65% de candidatos registrados em todo o estado do Piauí, mas eventualmente vai subir alguns recurso, algum candidato a prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo TCU ou pelo TCE se houver impugnação, o juiz vai decidir, se vai impugnar aquela candidatura ou não, mas cabe ao candidato recorrer para manter a sua candidatura", explicou ao Cidadeverde.com

A declaração do magistrado ocorreu durante reunião com juízes eleitorais de todo o Piauí para tratar do pleito deste ano. Quem também participou foi o juiz eleitoral do cartório de José de Freitas, Luís Henrique Moreira Rêgo. Ele disse ao Cidadeverde.com que o pleito tem transcorrido com normalidade na cidade, e que a maioria das ações que foram julgadas até agora são referentes aos pedidos de candidatura. Ele disse que todos os processos por lá já foram julgados.

"O pleito até o presente momento tem se dado num clima de mais absoluta tranquilidade. Nós tivemos em José de Freitas um total de 116 ações, o registro de três [candidatos a] prefeitos, 113 vereadores, e um processo só que falava de divulgação de pesquisa. Isso é uma quantidade normal, razoável, para o que a gente esperava", citou.

Candidato indeferido por não pagar multa de R$ 3,00 

O magistrado disse, ainda, que um candidato foi indeferido por estar em débito com a Justiça Eleitoral. De acordo com o juiz, um postulante ao cargo de vereador não estava quite por conta de uma multa de R$ 3,00 referente à ausência na votação de uma eleição anterior.

"Para muitas que se vai fazer na vida, você tem que ter a certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para os maiores de 18 anos é obrigatório. Se a pessoa deixa de votar, ela tem que fazer a justificação e caso não justifique, tem que ir no cartório eleitoral, e se não for feito isso, fica um débito, uma multa de R$ 3,00. E se não pagar essa multa, não consegue tirar a certidão de quitação eleitoral, e tinha um candidato nessa situação. E não adianta depois querer sanar, porque no momento do pedido de registro, é que a situação [tem que estar quite]"

O processo de julgamento de candidaturas pode ser acompanhado pelo Divulgacand. Em Teresina, por exemplo, dos nove candidatos à prefeito que se inscreveram, todos tiveram suas candidaturas deferidas. Os juízes também precisam avaliar os pedidos de candidatura para o cargo de vereador.

Independente dos julgamentos, os candidatos já estão liberados para fazer suas campanhas eleitorais desde o dia 16 de agosto - data a partir de quando a Justiça Eleitoral iniciou as análises dos pedidos de registro de candidatura. Quem tem o pedido indeferido nas Zonas Eleitorais, podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em se mantendo o parecer, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 O primeiro turno das eleições 2024 está marcado para 6 de outubro. Apenas Teresina pode ter segundo turno, caso nenhum dos candidatos alcance mais de 50% dos votos + 1 no primeiro turno. Caso isso ocorra, a segunda votação será em 27 de outubro. 

Fonte: Cidade Verde

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