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Piauí, 17 de outubro de 2025
Polícia

PRF flagra veículo com sinais de adulteração durante fiscalização em Piripiri

Automóvel apresentava irregularidades na numeração do chassi; condutor foi encaminhado à Polícia Civil.



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite desta quinta-feira (16), um veículo com indícios de adulteração nos sinais identificadores, durante fiscalização de rotina na BR 343, em Piripiri (PI).

A abordagem ocorreu por volta das 20h10, no km 189 da rodovia, quando a equipe da PRF deu ordem de parada a um automóvel modelo VW Polo. Durante a verificação dos elementos de identificação veicular, os policiais observaram que o QR Code da placa não retornava registro válido, indicando possível irregularidade.

Ao aprofundar a inspeção, a equipe constatou que o número do chassi apresentava sinais de remarcação.

Diante das evidências, foi caracterizada, em tese, a ocorrência de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, prevista no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Piripiri (PI), para os procedimentos cabíveis.

Crime de adulteração de sinal identificador

De acordo com o artigo 311 do Código Penal, adulterar ou remarcar número de chassi, monobloco, motor, placa ou qualquer sinal identificador de veículo automotor constitui crime, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

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