O juiz da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, concedeu a primeira condenação do Piauí por prática de assédio eleitoral ocorrida na Fundação Municipal de Saúde (FMS) nas eleições deste ano. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho do estado.
A assessoria da Fundação Municipal de Saúde informou que a presidência da FMS ainda não foi notificada da decisão judicial.
O procurador do Trabalho, Ednaldo Brito, autor da ação, informou que o MPT-PI recebeu denúncias de que estava havendo a prática de assédio eleitoral em unidades da Fundação Municipal de Saúde. O crime é de que os trabalhadores estavam sendo coagidos a votar em candidatos apoiados pelos gestores das unidades.
“Em um dos casos, uma servidora foi afastada de suas funções e não foi informada na folha de pagamentos porque estava apoiando candidato diverso daquele apoiado pelo coordenador de uma Unidade Básica de Saúde”, informou o MPT.
De acordo com a denúncia, outra funcionária foi ostensivamente coagida pela Diretora Geral de uma unidade de saúde para votar, ou a providenciar o voto de parentes, no sogro da gestora.
“A mesma gestora também estava promovendo reuniões no ambiente de trabalho para angariar apoio de outros trabalhadores, incluindo terceirizados, à eleição do seu candidato. São várias as unidades de saúde vinculadas à FMS que conseguimos comprovar a existência de elementos caracterizadores de assédio eleitoral. São provas concretas da violação do direito fundamental à liberdade de convicção política dos trabalhadores, gerando abalos psicológicos”, disse Ednaldo Brito.
A decisão judicial foi pela condenação da FMS, em regime de tutela antecipada, para que o órgão se abstenha de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que lhe prestem serviços, sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, contratados sem concurso, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários.
“A prática de coação eleitoral, onde gestores exigem apoio a determinados candidatos sob ameaça de retaliações funcionais, configura violação da Constituição Federal, que garantem a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, além de infringir o direito ao voto livre e secreto previsto no art. 14 da Carta Magna”, pontuou o juiz Tibério Freire.
Ele destacou ainda que o comportamento dos gestores afronta a Resolução n.º 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tipifica o assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho, caracterizado pela utilização da posição hierárquica para influenciar as escolhas políticas dos trabalhadores.
“O ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador o dever de assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político. A promoção de eventos como os denunciados nesta ação revela-se incompatível com tais fundamentos, configurando violação às garantias constitucionais mencionadas”.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que a Fundação se abstenha de quaisquer atos que venham a se configurar como assédio eleitoral.
Na sentença, o magistrado estipulou ainda que a FMS dê ampla publicidade à decisão por meio de quadros de avisos no prazo mínimo de 30 dias.
A Fundação vai ter que publicar a decisão no portal da instituição, nas redes sociais em posição de destaque por, no mínimo, 30 dias, além de grupos de aplicativos de mensagens instantâneas.
Em caso de descumprimento, a FMS será multada em R$ 10 mil e acrescida de R$ 5 mil por trabalhador vítima de assédio eleitoral.
Denúncias
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo pardal, de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Picos e Bom Jesus, e ainda pelo site www.prt22.mpt.mp.br, na aba Requerimento/Denúncias ou ainda pelo whatsapp (86) 99544 7488.
Canais de denúncias do TRE-PI:
Pardal – recebe vídeos, fotos e áudio
Presencial – a pessoa pode ir ao cartório eleitoral e procurar a promotoria da 63ª (propaganda eleitoral) e 98º (crimes eleitorais);
Ouvidoria – (86) 2107 – 9677 e 0800 086 0086
SOS Voto do TSE – 1491 – sobre desinformação, deep web e fake news
Disque Eleições - 0800 237 1000 das 8h às 18h
Fonte: Cidade Verde