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Piauí, 05 de setembro de 2025
Reportagens Especiais

R10 Piauí Volta ao Ar: Justiça Reconhece Nosso Direito

Justiça reconhece uso anterior da marca e garante o retorno do R10 Piauí, ativo desde 2014, às atividades jornalísticas.


Aos nossos leitores, parceiros e a todo o Piauí,

Depois de alguns dias fora do ar, estamos de volta. Uma decisão judicial do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista reconheceu o que sempre defendemos: o R10 Piauí tem história, tem provas e tem direito de existir.


Os Fatos
No sábado, 27 de agosto, uma liminar passou a vigorar, impedindo-nos de usar nossa própria marca. A ação foi movida por uma empresa que opera outro portal com nome similar.

O argumento deles? Que seriam donos exclusivos do "R10". 

O problema? Eles surgiram apenas em 2016. Nós existimos desde 2014.


A Resposta da Justiça
Nossa equipe jurídica agiu rápido. Protocolamos um Agravo de Instrumento apresentando documentação completa de nossa trajetória.

O desembargador analisou minuciosamente as provas e foi categórico:

"O agravante apresenta provas de que desde 2014, e antes usando o nome 'Repórter 10', vem veiculando notícias e fatos jornalísticos, inclusive demonstrando que já nessa época apresentava a contração da marca para 'R10', ao passo em que demonstra que o agravado apenas passou a usar tal marca, 'R10', em 2016."

Sobre a questão do registro de marcas, o magistrado observou:

"O registro em seu favor consta na classe 42 (criação e manutenção de websites para terceiros/serviços tecnológicos), ao passo que a atividade da parte agravada corresponde à exploração de portal de notícias, típica da Classe 41 (serviços de informação e reportagem)."

E concluiu sobre nossos direitos:

"Ainda que em perfunctória análise, tem-se que o registro anterior torna razoável inferir que a marca já tem uma proteção presumida, ainda que em situação onde a utilização indevida se dê de boa-fé, como alega o recorrente."



A Importância do Uso Anterior
O desembargador reconheceu um princípio fundamental do direito marcário:

"A mera formalização tardia do pedido de registro pela agravada não tem o condão de suprimir direito que defende ser seu."

Traduzindo: quem usa primeiro tem precedência. E nós usamos desde 2014.

Seguimos Firmes
Voltamos com a certeza de que a verdade tem força própria. As pautas acumuladas serão publicadas. O jornalismo que vocês conhecem e confiam continua.

Agradecemos cada mensagem de apoio. Agradecemos à Justiça pela análise criteriosa. E principalmente, agradecemos a vocês, que nunca duvidaram de quem chegou primeiro.

R10 Piauí. O original desde 2014. O jornalismo continua.

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