Foi sancionada a Lei Nº 8.319, no dia 11 de março deste ano, no qual autoriza a correção de provas dissertativas do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí.
A lei foi assinada pelo governador em exercício Themístocles Filho. A correção do Edital nº 002/2021, vai possibilitar o prosseguimento nas demais etapas do concurso. Serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte, somente os candidatos aptos na etapa imediatamente antecedente, conforme o Cronograma de Execução do edital 002/2021.
A nota final dos candidatos será a soma da nota final obtida na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação.
Os candidatos que preencherem os critérios estabelecidos nos incisos do artigo, cujas provas dissertativas foram corrigidas após a publicação desta Lei, vão compor nova lista de cadastro de reservas, não alterando a ordem de classificação do resultado final homologado no Diário Oficial do Estado do Piauí de 23 de junho de 2023.
Candidatos que terão as provas corrigidas:
- Pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva;
- Pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.
Cadastro de reserva para ingresso:
- Tenham obtido pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva,
- 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;
- Obtenham, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa;
- Sejam considerados APTOS na 2ª Etapa – Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa – Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa – Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa – na Investigação Social