O agente da Polícia Civil do Piauí, Cícero Henrique de Sousa Araújo, foi demitido da corporação por decisão do secretário de Segurança Pública do Estado, Chico Lucas. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar instaurado em outubro de 2023.
O policial, que era lotado na Delegacia Seccional de Barras, foi preso em março deste ano por abuso de autoridade. Segundo o delegado seccional Welder Melo, à época da prisão, Cícero descumpriu medida protetiva de urgência e ameaçou mulheres com uma arma de fogo durante o período do Carnaval. A prisão foi resultado de uma ação conjunta entre a Delegacia de Repressão aos Crimes Funcionais (DRCF) e o Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).
De acordo com a portaria de demissão, a penalidade tem como base os artigos 59 e 67 da Lei Complementar nº 37/2004, que trata do Estatuto da Polícia Civil, e dispositivos da Lei Complementar nº 13/1994. Com o desligamento, o agente deverá devolver todos os itens funcionais, incluindo distintivos, arma de fogo, documentos e carteira de identificação.
Além da acusação recente, Cícero Henrique é investigado em diversos inquéritos policiais que apuram crimes como peculato e tentativa de sequestro. Segundo a Polícia Civil, as investigações apontam para um histórico de condutas irregulares atribuídas ao agente ao longo de sua atuação na corporação.
O nome do servidor também apareceu na Operação Infiltrados, deflagrada em maio de 2017 pela Secretaria de Segurança do Piauí. Na ocasião, ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por envolvimento em uma organização criminosa formada por policiais civis acusada de fraudar concursos públicos, incluindo o certame da Polícia Civil realizado em 2012. Outras 12 pessoas ligadas à segurança pública também foram denunciadas no caso.
Com a formalização da demissão, o Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil será responsável pelos trâmites administrativos e registro da penalidade nos assentamentos funcionais do ex-servidor.
Fonte: AZ